EDITAL
SERVIÇOS DE METROLOGIA DA AMAT
Mário Romeu Gonçalves Ferreira Mendes, Secretário-Geral da
Associação de Municípios do Alto Tâmega, com sede na Avenida dos
Aliados, n.º 9, 5400-038- Chaves:
Faz saber,ao abrigo do disposto no artigo 2°, do Regulamento do Controlo Metrológico dos serviços de metrologia da Associação de Municípios do Alto Tâmega, e para efeitos do Decreto-Lei291/90, de 20 de Setembro que aprovou o regime de controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição que, durante o ano de 2017 e nos termos daquele Regulamento, encontram-se sujeitos ao controlo metrológico todos os instrumentos de medição cujo uso seja obrigatório e.se encontrem autorizados por portaria vou despacho do Instituto Português da Qualidade, ou declaração .CE, ou verificação CE Ou verificação por unidade, utilizados por parte de todas as pessoas, singulares ou coletivas, que na sua atividade, fixa ou ambulante, efetuem transações de bens, ou serviços, incorrendo em infração e ficando responsável pelo pagamento da respetiva coima, se não possuírem todos os instrumentos de medição obrigatórios por lei, e que, em conformidade com o artigo 5° do mesmo Regulamento, o referido controlo metrológico é obrigatório nas situações seguintes:
a) Início de atividade do utilizador ou proprietário dos instrumentos de medição;
b) Aquisição de instrumentos novos ou usados;
c) Instrumentos que tenham sido objecto de reparação;
d) Instrumentos cujas marcações tenham, por qualquer motivo, sido ou ficado inutilizadas;
e) Instrumentos cuja verificação periódica, no ano em causa, não tenha sido executada até ao dia 30 de Novembro;
f) Instrumentos cuja verificação caducou;
g) Quando os regulamentos específicos da categoria do instrumento de medição assim o determinem.
Para a execução das operações de controlo metrológico deverão ser contactados os serviços de metrologia da Associação de Municípios do Alto Tâmega, através do telefone nº 276301000, fax 276333630 e e-mail geral@amat.pt.
O controlo metrológico deve ser realizado no próprio local onde se encontram instalados os instrumentos de medição mediante a deslocação do técnico aferidor e a cobrança das taxas respetivas.
Todavia as massas (pesos) terão obrigatoriamente de ser verificados naqueles serviços de metrologia, e excecionalmente, a verificação metrológica dos instrumentos de pesagem dos vendedores ambulantes e feirantes (devendo identificar o nº de cartão de vendedor ambulante ou feirante)e dos que foram sujeitos a reparação (PVAR).
Nesta conformidade, as balanças pesa-pessoas colocadas em serviços ao abrigo da atual legislação nacional,que transpõe a diretiva 90/384/CEE, isto é, ao abrigo do D.L. 383/93, de 18 de novembro e da Portaria 44/94, de 14 de Janeiro,estão isentas de controlo metrológico.
O incumprimento das normas sobre controlo metrológico dos instrumentos constitui contra-ordenação punível com a coima de 50€ a 1 5000, tratando-se de pessoa singular, e de 500€ a 15 0000, tratando-se de pessoa colectiva.
E por constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
AMAT, 5 de Janeiro de 2017
Associação de Municípios do Alto Tâmega - NIPC. 502 924 055
Avenida dos Aliados n° 9 5400-038 CHAVES - Telef. 276 301 000 Fax 276 333 630 Ernail geral@amat.pt
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