segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Comunicado da GNR



COMUNICADO
DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS
MANUTENÇÃO DAS FAIXAS DE GESTÃO DE COMBUSTIVEL
       A obrigatoriedade de manutenção das faixas de gestão de combustíveis constitui uma das medidas preventivas previstas no Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 17/2009, de 14 de janeiro, com o objetivo de reduzir o número de incêndios florestais.
A prática mais comum da gestão de combustíveis consiste na limpeza dos terrenos, através do corte e remoção da biomassa vegetal neles existentes. Uma correta e oportuna gestão de combustíveis constituem um elemento essencial para a minimização do risco de incêndio.
A prevenção aos incêndios florestais deve ser praticada de forma atempada e inteligente.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) tem vindo a exercer um enorme esforço na realização de ações de sensibilização junto da população, com o intuito de promover e fomentar boas práticas agrícolas e acima de tudo transmitir uma mensagem de dever cívico na prevenção generalizada aos incêndios florestais, partindo da premissa que a floresta é de todos e que a todos cabe preservar e proteger.
Na sequência das ações realizadas pela GNR, constatou-se que muitos terrenos continuam a carecer de limpeza, de forma a salvaguardar a manutenção das faixas de gestão de combustíveis e assim contribuir para a redução do elevado número de incêndios florestais.
Face às situações de incumprimento constatadas, o Comando Territorial da GNR de Vila Real através do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS) e do Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente (SEPNA) irá realizar a partir das 09H00 no dia 24 de fevereiro de 2016 ações de fiscalização nas freguesias de:
-Freguesia de Negrões;
-Freguesia de Morgade;
-Freguesia de Cervos;
-Freguesia de Chã;
-Freguesia de Sarraquinhos;

A falta de manutenção das faixas de gestão de combustíveis (limpeza dos terrenos) constitui infração do foro contraordenacional e os seus responsáveis incorrem em coimas de 140 € a 5.000€, no caso de pessoa singular, e de 800 € a 60.000€, para pessoas coletivas. 

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