COMUNICADO
DEFESA DA FLORESTA
CONTRA INCÊNDIOS
MANUTENÇÃO DAS FAIXAS
DE GESTÃO DE COMBUSTIVEL
A
obrigatoriedade de manutenção das faixas de gestão de combustíveis constitui
uma das medidas preventivas previstas no Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de
junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 17/2009, de 14 de janeiro,
com o objetivo de reduzir o número de incêndios florestais.
A prática mais comum da gestão de combustíveis consiste na
limpeza dos terrenos, através do corte e remoção da biomassa vegetal neles
existentes. Uma correta e oportuna gestão de combustíveis constituem um
elemento essencial para a minimização do risco de incêndio.
A prevenção aos incêndios florestais deve ser praticada de
forma atempada e inteligente.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) tem vindo a exercer um
enorme esforço na realização de ações de sensibilização junto da população, com
o intuito de promover e fomentar boas práticas agrícolas e acima de tudo
transmitir uma mensagem de dever cívico na prevenção generalizada aos incêndios
florestais, partindo da premissa que a floresta é de todos e que a todos cabe
preservar e proteger.
Na sequência das ações realizadas pela GNR, constatou-se que
muitos terrenos continuam a carecer de limpeza, de forma a salvaguardar a manutenção
das faixas de gestão de combustíveis e assim contribuir para a redução do
elevado número de incêndios florestais.
Face às situações de incumprimento constatadas, o Comando Territorial
da GNR de Vila Real através do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS)
e do Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente (SEPNA) irá realizar a partir
das 09H00 no dia 24 de fevereiro de 2016 ações de fiscalização nas freguesias
de:
-Freguesia de Negrões;
-Freguesia de Morgade;
-Freguesia de Cervos;
-Freguesia de Chã;
-Freguesia de Sarraquinhos;
A falta de manutenção das faixas de gestão de combustíveis
(limpeza dos terrenos) constitui infração do foro contraordenacional e os seus
responsáveis incorrem em coimas de 140 € a 5.000€, no caso de pessoa singular,
e de 800 € a 60.000€, para pessoas coletivas.
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